O feminicídio, que antes era tratado como uma qualificadora do homicídio, agora passa a ser considerado um crime autônomo no Código Penal. Além disso, continua sendo classificado como crime hediondo. A pena para o feminicídio foi aumentada, passando a ser de 20 a 40 anos de reclusão, com a possibilidade de qualificadoras, o que torna mais fácil a sua classificação. Essas qualificadoras também serão aplicáveis a coautores ou participantes do crime.
Punições Rígidas para Condenados
A nova legislação também endurece as consequências para os condenados por feminicídio. Além da pena de reclusão, a perda automática do poder familiar foi instituída, assim como a perda de cargo ou mandato eletivo, além da proibição de nomeação em funções públicas, que se estenderá até o fim da pena.
Medidas Contra Ameaças e Calúnias
A ameaça, quando cometida contra a mulher por razões de sua condição de sexo feminino, terá a pena aplicada em dobro, e a ação penal não dependerá mais de representação da vítima, o que acelera o processo judicial. Além disso, crimes de injúria, difamação e calúnia cometidos com base no gênero também terão suas penas duplicadas.
Fortalecimento da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha também foi impactada. Agora, o descumprimento de medidas protetivas pode resultar em pena de 2 a 5 anos de reclusão, com possibilidade de multa. Antes, a punição variava de 3 meses a 2 anos de detenção.
Regras Mais Rígidas no Sistema Prisional
A Lei de Execução Penal (LEP) foi alterada para aumentar a rigidez no cumprimento da pena de agressores. Se o condenado ameaçar ou cometer novas violências contra a vítima ou familiares, será transferido para um presídio distante da residência da vítima. Além disso, a progressão de regime só será possível após o cumprimento de 55% da pena em regime fechado, ao invés de 50%. A liberdade condicional também foi vetada para esses condenados, e o uso de tornozeleiras eletrônicas tornou-se obrigatório durante saídas autorizadas. Outro ponto importante é que os condenados por feminicídio perderão o direito a visitas íntimas ou conjugais.
Lesão Corporal e Contravenções Penais
Crimes de lesão corporal praticados contra parentes, cônjuges ou pessoas com quem o réu tenha convivido passarão a ter uma pena de 2 a 5 anos de reclusão. Além disso, contravenções penais de vias de fato, quando cometidas contra a mulher por razões de gênero, terão suas penas aumentadas ao triplo.
Priorização de Processos de Violência Contra a Mulher
Os processos que apurem crimes hediondos ou qualquer tipo de violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais, acelerando a resolução desses casos e garantindo uma resposta mais ágil da Justiça.
Essas mudanças significam um passo importante na luta pela proteção das mulheres no Brasil, ampliando a rede de apoio e endurecendo as penas para aqueles que cometem crimes contra elas. O Pacote Anti-Feminicídio surge como uma resposta firme do Estado ao crescente índice de feminicídios no país, reforçando o compromisso com a segurança e os direitos das mulheres.
📌 PACOTE ANTI-FEMINICÍDIO – LEI 14.994/24
📝 Alterou: Código Penal (CP), Código de Processo Penal (CPP), Lei de Execução Penal (LEP), Lei dos Crimes Hediondos, Lei de Contravenções Penais e a Lei Maria da Penha.
➡️ Considerações Iniciais:
✔️ Feminicídio passa a ser um crime autônomo no Código Penal (CP) e continua sendo classificado como crime hediondo (agora como tipo penal autônomo).
✔️ Mudança nas penas: a reclusão agora varia de 20 a 40 anos.
✔️ O feminicídio pode ter circunstâncias qualificadoras, facilitando a sua tipificação.
✔️ As circunstâncias qualificadoras também podem ser atribuídas a coautores ou participantes do feminicídio.
✔️ Perda automática do poder familiar para condenados por feminicídio.
✔️ Perda de cargo ou mandato eletivo, ou proibição de nomeação para cargos públicos desde a condenação definitiva até o cumprimento total da pena.
✔️ Ameaça: a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra a mulher por razões de gênero. A ação penal não dependerá de representação da vítima.
✔️ Injúria, difamação e calúnia: as penas serão dobradas se cometidas por razão de gênero.
✔️ Lei Maria da Penha: a pena para o condenado que descumprir medida protetiva será aumentada de 3 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão e multa.
✔️ LEP:
- Se o preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares, ele será transferido para um presídio distante da residência da vítima.
- Para progredir para o regime semiaberto, será necessário cumprir 55% da pena em regime fechado (antes era 50%).
- Vedada a liberdade condicional.
- Uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas durante saídas autorizadas.
- Condenados não terão direito a visitas íntimas ou conjugais.
✔️ Lesão corporal praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o réu tenha convivido: a pena passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão.
✔️ Contravenção penal de vias de fato cometida contra mulher, por razão de gênero: a pena será aumentada ao triplo.
✔️ Prioridade de tramitação: processos que apurem crimes hediondos ou violência contra a mulher terão prioridade em todas as instâncias.