O agronegócio brasileiro está enfrentando uma nova e preocupante realidade com a publicação do Decreto 12.189 de 2024, que altera as penalidades para infrações ambientais relacionadas a incêndios florestais. O advogado especialista em direito ambiental, Fernando Leitão, destacou as mudanças que trazem grandes preocupações para os produtores rurais. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), mais de 202.000 focos de calor foram registrados no país desde janeiro, colocando ainda mais pressão sobre as novas regulamentações.
Entre as principais alterações está o aumento significativo das multas aplicadas em áreas de vegetação nativa e florestas cultivadas. De acordo com o decreto, os produtores podem ser multados em até R$ 10 mil por hectare quando o fogo atingir essas áreas, com penalidades específicas para áreas agropastoris e reservas legais.
“Antes, a multa por fogo em área agropastoril era de R$ 3 mil por hectare. Agora, o valor para vegetação nativa e floresta chega a R$ 10 mil”, explicou Fernando.
Além das multas financeiras, o decreto também prevê embargos mais severos para propriedades onde ocorrerem incêndios, estendendo as sanções para atividades que nem mesmo foram diretamente afetadas pelo fogo.
“Essa ampliação do embargo para outras atividades da propriedade é uma das maiores preocupações, pois pode inviabilizar a venda de gado e grãos, além de comprometer financiamentos”, alerta o advogado.
Preocupação com as Reservas Legais
O Código Florestal de 2012, que estipula a obrigatoriedade de manutenção de reservas legais, tem sido uma faca de dois gumes para os produtores rurais. A legislação protege aqueles que não têm culpa pelo início do incêndio em suas terras, mas, na prática, muitos enfrentam penalidades mesmo sem responsabilidade direta pelo fogo.
“O Código Florestal deveria pacificar o meio rural, mas o recrudescimento das multas e embargos vem gerando mais insegurança”, destaca Fernando.
Ele ressalta que as reservas legais, que podem representar até 80% da área da propriedade em estados como o Mato Grosso, são áreas de difícil acesso, o que complica o combate aos incêndios. Para o produtor, a situação se torna ainda mais crítica quando as multas são calculadas por hectare, elevando os valores a níveis que podem inviabilizar a atividade econômica da propriedade.
Como os Produtores Podem se Defender
Apesar das novas regras, o decreto garante o direito de defesa, embora Dr. Fernando Leitão destaque que o processo nem sempre é simples.
“A defesa é garantida por lei, mas na prática, o embargo muitas vezes permanece, dificultando ainda mais a vida do produtor. Mesmo que a multa seja suspensa, levantar o embargo é um processo lento e oneroso”, explica.
A principal recomendação do especialista para os produtores é a adoção imediata de medidas preventivas, como a criação de aceiros e a implementação de sistemas de prevenção de incêndios. No entanto, ele alerta que os produtores enfrentam um dilema:
“Se o aceiro for grande o suficiente para evitar o fogo, o produtor pode ser multado por desmatamento. Se for insuficiente, ele é multado pelo fogo.”
Para evitar esse impasse, Fernando recomenda que os produtores documentem todas as ações preventivas realizadas, incluindo o uso de fotos e vídeos, que podem ser utilizados em defesa judicial, caso necessário. Ele também sugere que os produtores se organizem e busquem apoio de entidades representativas do agronegócio, além de pressionarem o Congresso Nacional para revisarem as normas que regulamentam as sanções ambientais.