Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, ocorrido nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para regularizar a ausência. A justificativa pode ser realizada de forma online, pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral, ou presencialmente por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Caso optem pelo formulário, os candidatos deverão entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via autoridade postal ao judiciário responsável pela sua zona eleitoral.
Para os participantes que compareceram no exterior no dia da eleição, o prazo para explicação é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso o retorno ocorra após o dia 7 de janeiro. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária. Se houver justificativa para aceitação, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor deverá pagar a multa.
Para quem deixou de votar no primeiro turno, o prazo final para aplicação é 5 de dezembro. Cada justificativa cobre apenas o turno específico em que o eleitor esteve ausente. Desta forma, se o eleitor deixou de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, deverá especificar cada ausência separadamente, respeitando os prazos e requisitos estabelecidos para cada turno.
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito e a regularização da justificativa, é o eleitor de multa eleitoral. O histórico de justificativas fica disponível no aplicativo e-Título, acessível para competições com título regular ou suspenso.